O plenário da Câmara aprovou, na
quarta-feira (23/9), o projeto de lei que aumenta a pena para o
motorista que, dirigindo sob efeito de álcool ou droga, cometer
homicídio culposo. Pelo projeto, a pena de dois a quatro anos de prisão
passa para quatro a oito anos. De acordo com o texto, no caso da
ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de
reclusão de dois a cinco anos. Além da definição de racha como disputa,
corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito
exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem
autorização. De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a matéria
vai agora para a apreciação do Senado. Os defensores da proposta dizem
que a pena máxima de 4 anos é muito branda, especialmente porque pode
ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
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