Quase dois anos após a sanção da Lei da
Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em
decreto publicado nesta terça-feira (6/10) no Diário Oficial da União. O
texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa
renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais,
pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a
reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo
interestadual. A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do
total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão
comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar
um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com
meia entrada. Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante
apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um
modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional
dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de
Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será
renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para
estudantes de baixa renda. A meia-entrada para jovens de baixa renda
será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento
que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta
Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de
Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários
de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome. Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o
benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do
Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do
Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O
acompanhante também terá direito ao desconto
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