A Justiça do Trabalho
condenou o Município de Itabuna e seu prefeito Claudevane Moreira Leite
por permitirem o trabalho infanto-juvenil nos lixões da cidade. O juiz
João Batista Sales Souza, 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da
Bahia determinou que os réus impeçam imediatamente o acesso de crianças e
adolescentes na área do lixão que atende a cidade, principalmente para
catação de resíduos, detritos e entulhos. A ação foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Na ação, assinada pela
procuradora Ana Raquel Pacífico, ficou comprovada que o prefeito
permite o trabalho infantil nos lixões. Em caso de descumprimento da
decisão liminar, será cobrada uma multa de R$ 5 mil por criança
encontrada em situação de vulnerabilidade. A ação revela que as crianças
e adolescentes trabalham em situação degradante. “Os gestores
municipais se omitem, esquivando-se do enfrentamento da questão do
trabalho infantil, quando demonstram desinteresse quanto ao
desenvolvimento e aplicação de medidas capazes de corrigir a situação.
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