Foi creditado nesta
quinta-feira, 8 de outubro, o repasse extra do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve
transferir uma parcela decorrente da classificação por estimativa das
receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). O valor estimado transferido para as contas das
prefeituras é de R$ 240.916.225,50, já descontado a retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores brutos representam R$ 301.145.281,88, referentes à
classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda. O repasse
ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um
programa de parcelamento de dívidas de vários impostos. Quando a pessoa
jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de
pagamento do Programa de Rcuperação Fiscal (Refis), a RFB classifica por
estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que
é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
O repasse extra é uma conquista da Confederação de Municipios (CNM). A
entidade vem lutando há muito junto à RFB para que a classificação dos
refinanciamentos dos tributos tenha uma regra mais clara e que os
repasses sejam agilizados. É importante destacar que este é um repasse
extra. O primeiro decêndio de outubro será transferido no dia 9.
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