Foto: Agência Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados
domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). O
recolhimento do FGTS é uma novidade para a categoria, resultado da
aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com
as mudanças, trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra,
seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de
demissão sem justa causa, entre outros. Nesta quinta, estará disponível
na internet o Módulo Simplificado,
onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador
doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a
Receita recomenda que o empregador acesse a Consulta Qualificação Cadastral no
portal. Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a
partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma
guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os
patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária,
de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de
contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo
do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro
contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para
o fundo de demissão por justa causa. O pagamento deverá ser antecipado e
pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser
pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a
Receita.
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