A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso
no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do
Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que
configuraria operação de crédito.
O outro ponto, questionado pelo Ministério Público, tratou de cinco
decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta
Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional.
Nou voto, Augusto Nardes destacou que houve “afronta de princípios
objetivos de comportamentos preconizados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, caracterizando um cenário de desgovernança fiscal”. Ele também
afirmou que o governo criou “uma irreal condição”, que permitiu um gasto
adicional de forma indevida.
“O não registro dos pagamentos das subvenções, o não registro de
dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no
cálculo do resultado fiscal criaram a irreal condição para que se
editasse o decreto de contingenciamento em montante inferior ao
necessário para o cumprimento das metas fiscais do exercicio de 2014,
permitindo, desse modo, a execução indevida de outras despesas”,
concluiu Nardes.
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