Na fórmula 85/95 para cálculo de
aposentadorias do INSS por tempo de contribuição, trabalhadoras entre 50
e 53 anos de idade e homens com 55 a 58 anos serão os maiores
beneficiados com a adoção do mecanismo que soma idade com tempo de
serviço e garante benefício integral sem incidência do fator
previdenciário. A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima
quinta-feira (5/11) para sancionar ou vetar a MP aprovada pelo Congresso
que ampliou a vigência da progressão: a soma 85 para mulheres e 95,
para homens, por exemplo, valerá até 30 de dezembro de 2018. O texto
prevê escala mais longa, adicionando um ponto no cálculo da
aposentadoria a cada dois anos, até chegar em 2020 no patamar de 90/100
pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Segundo o advogado Luis Felipe
Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). ganhará
quem conseguir completar os 85/95 pontos até dezembro de 2018. “Um homem
que começou a trabalhar com 20 anos e contribuiu por 35 anos, por
exemplo, hoje teria 55 de idade. Somando ao tempo de serviço chegaria a
90 pontos. Para atingir os 95, teria que somar mais cinco pontos. Isso
significa dizer que terá que trabalhar por mais dois anos e meio e
estaria na escala dos 95 pontos que vai até o fim de 2018”, exemplifica
Veríssimo, ressaltando que um trabalhador com 58 anos e 35 de
contribuição teria que contribuir por mais um ano para se aposentar
integralmente. O advogado cita o caso de uma mulher que hoje tem 50 anos
de idade, mas começou a trabalhar aos 20 e já contribuiu por 30 anos.
Ela teria 80 pontos e precisaria atingir 85. Assim, seria obrigada a
trabalhar por mais dois anos e meio para completar o patamar até 2018.
Já uma trabalhadora com 53 anos e 30 de serviço teria que trabalhar por
mais um ano para receber aposentadoria integral. (Tribuna da Bahia)
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