Foto: STF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que permite as igrejas
de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade e ações
declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF),
foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados nesta
quarta-feira (4). O texto será votado ainda em dois turnos no plenário
da Casa e depois será analisado pelo Senado. A PEC atende aos interesses
da bancada evangélica no Congresso. A PEC é de autoria do deputado João
Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica e autor
da proposição. O deputado defende a proposta permitirá questionamentos
sobre possíveis leis que “venham a interferir direta ou indiretamente no
sistema de liberdade religiosa ou de culto”, preceito garantido na
Constituição Federal. O relator do projeto, Bonifácio de Andrada
(PSDB-MG), que apresentou parecer favorável, não é membro da frente.
“Considero perfeitamente aceitáveis as razões para esta PEC, pois as
associações religiosas representam um segmento da mais alta importância
para a vida nacional, sendo adequada à ordem jurídica este tipo de
contribuição, visto que deverá partir de grupos de elevada influência na
vida social do país”, disse Bonifácio. Para ele, certas questões em
discussão na sociedade, como as de interesse moral, são mais bem
“focalizadas” pelas lideranças religiosas. “A interpretação de muitas
leis necessita da contribuição dos setores religiosos. Mas, não há
porque se distinguir grupos religiosos, seja católico, evangélico,
judaico ou maometano para fundamentar as razões da presente PEC”,
relata. Caso seja promulgada, a PEC possibilitará que entidades como
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das
Assembleias de Deus do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas
Presbiterianas do Brasil poderão acionar o STF para questionar
constitucionalidade de legislação considerada contrária às doutrinas
religiosas. Atualmente, as ações só podem ser interpostas no Supremo
pelo presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, a
Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades
federativas do país, o procurador-geral da República, o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos
representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.
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