A pedido da Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que negou a
condenação do deputado federal Roberto Britto por conduta vedada a
agentes públicos. Nas eleições de 2014, o político utilizou verbas da
Câmara dos Deputados, num montante de R$ 50 mil, para confeccionar e
distribuir informativos com propaganda eleitoral, visando à sua
reeleição. No acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de
conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o
período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a
conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do
período eleitoral. Por essa razão, Mello impetrou recurso em fevereiro
deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação
de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que
determinou a realização de novo julgamento. O processo agora segue para o
TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática
da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada. As
condutas vedadas aos agentes públicos constam nos arts. 73 a 78 da Lei
nº 9504/97, que estabelece as normas para as eleições. Informações do site da PRE/BA
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