quinta-feira, 17 de março de 2016

CFCs terão que utilizar monitoramento eletrônico nas aulas práticas para motoristas

Exames práticos de direção terão que utilizar o monitoramento eletrônico
Exames práticos de direção terão que utilizar o monitoramento eletrônico
A Portaria 355 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 5, determina aos centros de formação de condutores-CFCs de todo o estado que implantem o sistema de monitoramento eletrônico nas aulas práticas  aplicadas a candidatos a motoristas da  categoria B. A norma deverá valer para  os processos de obtenção da primeira carteira nacional de habilitação e adição de outras categorias. Conforme a publicação, a portaria visa “regulamentar e tornar obrigatório o sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular”. Além de ser aplicada aos pretendentes à obtenção do documento de permissão para dirigir na categoria B, a norma determina que o monitoramento eletrônico também seja realizado para alunos que desejam mudar para as categorias C, D e E. As regras de credenciamento de empresas para o controle e o monitoramento das aulas ainda serão definidas em portaria própria. O sistema deverá receber, intermediar e enviar informações e imagens das aulas práticas ao Detran-BA

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