segunda-feira, 21 de março de 2016

O cadastro dos candidatos ficha suja

Por meio da Resolução nº 01/2016, assinada neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) estabeleceu a alimentação do sistema que reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). A Resolução, editada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), define, ainda, a quais órgãos – entre eles os Tribunais de Justiça, de Contas, Poder Legislativo, municípios e conselhos profissionais baianos – serão expedidos ofícios para alimentar o sistema, sempre no primeiro trimestre de anos eleitorais.

Em 2012, a PRE/BA já havia criado o “cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações, solicitadas pela procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os dados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade previstos em lei.

“Com a resolução, buscamos aumentar o número de informações disponíveis e, com isso, garantir a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio dos órgãos representa um grande avanço na capacidade do MP propor e da Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar ao máximo a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” – afirma o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello.

Em eleições como as desse ano, que reúne pedidos de candidatura a cargos de prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos, o volume de informações necessário para eliminar todos os inelegíveis das urnas é considerável. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram recebidos 40.471 pedidos de registro de candidatura de políticos com a intenção de disputar cargos públicos – e todos devem ter a “ficha” consultada antes de serem autorizados a ter os nomes nas urnas.

A resolução ainda prevê a necessidade de alimentação contínua a ser realizada pelos próprios entes que expedem e acompanham as sanções e condenações, de forma a manter sempre atualizado o banco de dados. Também se determina a anotação da “ocorrência da inelegibilidade” no cadastro eleitoral do eleitor, facilitando a descoberta da informação quando da 

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