Foto: Reprodução / JusBrasil
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ajuizou nesta sexta-feira (10) ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o estado da Bahia a interromper a realização interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público. No pedido liminar, o órgão também requer à Justiça Federal a fixação de multa em caso de descumprimento. Os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Vanessa Gomes Previtera e Fábio Conrado Loula ressaltam que o objetivo da ação é garantir que a União não seja responsabilizada pela ilegalidade e cumpra tratados internacionais que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes. De acordo com o MPF, contrariamente ao disposto na legislação federal, toda a fase de escuta de diálogos telefônicos, gravação das conversas em mídia e transcrições dos áudios é realizada na Bahia pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem mil dólares americanos de multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas por lei.
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