sexta-feira, 30 de junho de 2017

Eleitor tem direito a faltar trabalho para fazer recadastramento biométrico, diz TRE

O eleitor que precisar faltar ao trabalho para realizar o cadastramento biométrico não pode ter essa data descontada do seu salário, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral receberá um atestado de comparecimento. Nesta sexta (30), a sede da TRE, no CAB, terá funcionamento normal. O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e outros 51 municípios baianos. O eleitor que não atender à convocação está sujeito ao cancelamento do título. Com o cancelamento, o eleitor pode ter restrições no CPF e ter dificuldades em cadastros para benefícios federais, emissão de passaporte, receber pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula na faculdade, tomar posse em cargo público, entre outros. Devem fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive os de voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos e maiores de 70). Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico: 

- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

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