A Justiça de Feira de Santana, em caráter liminar, garantiu o direito ao passe livre no transporte público a pessoas com deficiência e carentes, ou que estejam em tratamento ortopédico.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia, em uma ação civil pública contra dispositivos da Lei Municipal 2.397/03. De acordo com o defensor público Fábio Pereira, que atua em Feira de Santana, “o Município não pode recusar a concessão de passe livre apenas pelo fato de que as doenças das pessoas com limitação para locomoção ou em tratamento ortopédico não se enquadram nesta lei municipal”. “O que deve ser feita é a avaliação se essas pessoas são consideradas com deficiência e se são carentes economicamente”, explica o defensor.
Além desta liminar, a Defensoria Pública também já conseguiu outras decisões cautelares referentes à concessão de passe livre municipal. “Pessoas com transtorno mental, portadoras de HIV, anemia falciforme e câncer, por exemplo, também tiveram seus direitos de passe livre garantidos após a atuação da Defensoria”, afirma a defensora pública Paloma Rebouças, que também atua na cidade.
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