segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Biometria: saiba o que pode acontecer se você não realizar o procedimento.

Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico (31 de janeiro de 2018), é necessário alertar para o que pode acontecer caso o eleitor não realize este procedimento. Se a biometria não for realizada até a data prevista, o título de eleitor do cidadão poderá ser cancelado.
Até a última quarta-feira (22), mais de 2 milhões de eleitores (pertencentes aos municípios em fase de revisão) ainda não haviam realizado o recadastramento biométrico. Apenas em Salvador, são 1.072.117 de pessoas nesta situação.
Para efetuar o recadastramento, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); comprovante de residência (emitido há, no máximo, três meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor tem que comprovar o parentesco) e documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação e sentença judicial).
Caso seja o primeiro título, só serão aceitos os documentos oficiais de identificação que comprovarem a naturalidade (a exemplo do RG) e deverá ser apresentar ainda o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O procedimento de recadastramento é realizado em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O procedimento dura em torno de 15 minutos.
Saiba o que pode acontecer caso seu título seja cancelado:
Não poderá votar;
– O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Não poderá tirar o passaporte;
– Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Ficará impedido de concorrer

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