A Receita Federal alterou regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em publicação nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União. Segundo o Fisco, a interpretação das normas já vem sendo adotadas. É o que mostra reportagem do Estadão.
Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, explica que é de praxe a Receita publicar novas Instruções Normativas, mas boa parte das dúvidas sanadas na publicação consta no ‘perguntão’ do IR.
Entre as principais mudanças, segundo ele, está a isenção sobre o lucro na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.
A atualização também deixa claro que quem aderiu ao programa de Repatriação deve informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização.
Da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016.
Outra alteração é que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica caracteriza-se como doação e não configura vínculo empregatício ou contraprestação de serviços nem vantagem para o doador.
A Receita também publicou que, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.
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