sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Supremo adia decisão sobre foro privilegiado


O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a decisão ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores. Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.
Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição (veja mais abaixo). Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O STF analisa justamente o alcance do foro privilegiado, ou seja, em que situações a prerrogativa valerá. Antes de Toffoli pedir vista, a maioria dos ministros votou por deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados durante o exercício do mandato. Delitos cometidos antes seriam remetidos para outras instâncias da Justiça. Toffoli, no entanto, ponderou que o Congresso também discute outras formas de restringir o foro privilegiado. Dias Toffoli pede vista e, com isso, a decisão de ontem não entra em prática.  
A proposta em estágio mais avançado de tramitação, aprovada na última quarta-feira (22) em comissão da Câmara, deixa no Supremo somente casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF. “Esse é um tema que tem sido debatido por toda sociedade brasileira. O simples fato de ter colocado este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele. Discutir, e mais do que discutir, deliberar, porque já há uma PEC aprovada no Senado e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana”, disse o ministro.
No julgamento, foram apresentadas duas formas de restringir o foro. A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo. Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo.
‘Foro é uma prerrogativa do Congresso, não um privilégio’
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista na primeira sessão que tratou do julgamento, disse que seu voto era uma "posição intermediária" em relação ao proposto pelo ministro Barroso. Ele insistiu que a Constituição não permite a diferenciação de crimes no que diz respeito a serem relacionados ou não ao exercício do mandato.
"Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabilidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competência do Supremo Tribunal Federal. Concordemos ou não, gostemos ou não, entendo que o artigo 102, inciso 1º, letra b, da Constituição Federal, é expresso ao afirmar que compete ao STF processar e julgar nas infrações penais comuns os membros do congresso", disse Moraes, explicando a divergência em relação a Barroso.
Moraes também propôs que o Supremo decida pela restrição das hipóteses em que pessoas que
 não têm foro no STF são processadas na Corte junto com autoridades que detêm tal prerrogativa. Para Moraes, não basta haver "conexão ou continência" para alguém sem foro ser julgado no STF; devem ser mantidos no tribunal "apenas quando o fato for uno e indivisível".
"O foro é uma prerrogativa do Congresso, não um privilégio. Aquele que praticou o crime antes (de se tornar parlamentar) não sabia se seria parlamentar ou não. Ele praticou um crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar. Não há, a meu ver, relação com a finalidade protetiva do mandato", disse Moraes. As informações são do G1.

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