quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TCM rejeita contas de 2016 de cinco prefeituras baianas por ausência de recursos em caixa


TCM rejeita contas de 2016 de cinco prefeituras baianas por ausência de recursos em caixa

Foram rejeitadas na quarta-feira (22) as contas de 2016 das prefeituras de Canavieiras, Castro Aves, Chorrochó, Guaratinga e Piripá. Entre as principais irregularidades notadas está a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas deixadas para próxima gestão, os chamados "restos a pagar".  A falta caracteriza descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a maior parte dos gestores foram penalizados com multas e terão que restituir valores aos cofres municipais. Em Canavieiras, o ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir 'os restos a pagar' de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802 mil nas contas públicas. Ele também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63% da receita corrente líquida ao final do exercício, e não fez o pagamento de duas multas de sua responsabilidade, no total de R$2,7 mil. Antônio Almir Melo foi multado em R$55 mil. Em Castro Alves, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira não conseguiu quitar as despesas dos “restos a pagar" de exercícios anteriores, o que gerou um desequilíbrio de R$6,1 milhões nas contas públicas. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233,4 mil e ele foi multado em R$2.8 mil. As contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$961,5 mil em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos dos restos a pagar. A ex-prefeita, Rita de Cássia Souza, sofrerá representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A relatoria do TCM imputou a ela uma multa de R$3 mil pelas falhas e irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43,2 mil por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. No município de Guaratinga, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida ao final de 2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios no montante de R$419,3 mil, e também documentação sobre “dispensa de licitação” no valor R$73,4 mil. O gestor deverá devolver aos cofres municipais a quantia de R$680,5 mil, com recursos pessoais e também deverá pagar multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil por não ter reduzido a despesa com pessoal. Em Piripá, os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Sueli Bispo Gonçalves também não foram suficientes para pagamentos dos restos a pagar, o que provocou um saldo negativo de R$2 milhões nas contas públicas.  Foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e de R$46,8 mil por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao percentual máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$99 mil, com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento ao TCM.

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