sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TCE/BA aprova cálculos de rateio do ICMS para o Índice de Participação dos Municípios

Em sessão plenária desta quinta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, à unanimidade,  resolução que fixa os percentuais do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no rateio da parcela de 25% do produto de arrecadação pelo governo estadual do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para aplicação em 2018. A medida é da maior importância para todos os municípios, até porque muitos deles têm na cota que recebem do rateio do ICMS um elemento essencial para a sua receita anual.
Na sessão plenária que aprovou a resolução, o presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, afirmou considerar este como um dos mais importantes trabalhos que o Tribunal realiza durante o ano. O conselheiros Antonio Honorato (relator do processo) e Gildásio Penedo Filho destacaram a importância do trabalho desenvolvido pelos auditores da 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), lembrando que em outras unidades da Federação os cálculos para fixar quanto cada município terá direito no rateio da parcela do ICMS são feitos pela administração estadual. Para fixar os percentuais do IPM, a 3ª CCE auditou a base de dados utilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais, tendo chegado à conclusão da correção do trabalho realizado pelos técnicos daquela pasta.

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