Os micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes que tiveram seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso podem se regularizar até terça-feira (23). Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs. São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. As explicações sobre o processo de regularização foram dadas por Cláudio Machado, A listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O microempreendedor pode pedir o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Se ele fizer algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 23, evitará o cancelamento. De acordo com o governo, a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o microempreendedor deverá tirar novo CNPJ.
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