terça-feira, 23 de janeiro de 2018

MEI com CNPJ suspenso tem até terça (23) para evitar cancelamento

Cláudio Machado, do Sebrae, orientou microempreendedores para regularizarem situação
Os micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes que tiveram seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso podem se regularizar até terça-feira (23). Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs. São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. As explicações sobre o processo de regularização foram dadas por Cláudio Machado,   A listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O microempreendedor pode pedir o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Se ele fizer algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 23, evitará o cancelamento. De acordo com o governo, a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o microempreendedor deverá tirar novo CNPJ.

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