A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem embargo de declaração protocolado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF4.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha foi condenado em março do ano passado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo, em Benin, na África, pela Petrobras. Cunha teria recebido US$ 1,5 milhão em propina. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF4, que, no entanto, reduziu a pena de Cunha para 14 anos e seis meses de prisão
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