sábado, 21 de abril de 2018

Emprego formal cresce 0,15% no mês de março

     

O emprego formal no Brasil cresceu em março. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado hoje (20), pelo Ministério do Trabalho houve acréscimo de 56.151 postos de trabalho, com aumento de 0,15% em relação ao saldo de fevereiro. Esse foi o terceiro mês seguido de saldo positivo, mas em ritmo menor na comparação com janeiro (77.822) e fevereiro (61.188).
Esse resultado de março decorreu de 1,340 milhão de admissões e de 1,284 milhão de desligamentos.
Os dados também mostram que o resultado de março foi o melhor para o mês desde 2013, quando foi registrado saldo positivo de 112.450 postos.
No acumulado do ano, houve crescimento de 204.064 empregos, representando expansão de 0,54%, nos dados com ajustes.
Nos últimos 12 meses, o acréscimo chegou a 223.367 postos de trabalho, correspondente ao 0,59% de crescimento.
Setores da economia
De acordo com o Caged, o emprego cresceu em seis dos oito setores econômicos. Os dados registram expansão no nível de emprego nos setores de serviços (57.384 postos), indústria de transformação (10.450 postos), construção civil (7.728 postos), administração pública (3.660 postos), extrativa mineral (360 postos) e serviços industriais de utilidade pública (274 postos).
Os saldos negativos vieram da agropecuária (17.827 postos) e do comércio (5.878 postos).
Entre as regiões do país, houve saldo positivo no Sudeste (46.635 postos), no Sul (21.091) e no Centro-Oeste (2.264). No Norte e Nordeste, o saldo ficou negativo em 231 e 13.608 postos, respectivamente.
Salário
O salário médio de admissão em março chegou a R$1.496,58 e o salário médio de desligamento foi R$1.650,88. Houve crescimento real, descontada a inflação, 1,07% no salário de admissão e de 0,27%) no salário de desligamento, em comparação a fevereiro deste ano. Em relação a março de 2017, houve 2,26% para o salário médio de admissão e perda de 1,04% para o salário de desligamento.
Reforma trabalhista
Entre as mudanças que a Reforma Trabalhista (em vigor desde 11 de novembro de 2017) trouxe foi o desligamento mediante acordo entre empregador e empregado. Segundo dados do Caged, em março de 2018, houve 13.522 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 9.775 estabelecimentos.
Os dados do ministério mostram que o trabalho intermitente, também criado com a reforma, teve 4.002 admissões e 803 desligamentos, com saldo de 3.199 empregos, em março. O setor que gerou maior saldo foi serviços (1.506 postos), seguido por indústria de transformação (617), construção civil (538), comércio (310), agropecuária (221) e serviços industriais de utilidade pública (7).
As dez principais ocupações foram servente de obras (202 postos), trabalhador volante da agricultura (167), alimentação de linha de produção (154), faxineiro (141), armazenista (133), soldador (105), montador de máquinas (89), garçom (79), operador de caixa (77) e mecânico de manutenção de máquinas (65).
Por essa modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes

Nenhum comentário:

Postar um comentário