A família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no caso do triplex do Guarujá, visitou ontem a sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Filhos e pelo menos um neto de Lula visitaram pela primeira vez o ex-presidente na ‘cela especial’ preparada para ele no berço da Lava Jato. Faltavam alguns minutos para as dez horas da manhã de ontem, quando três carros chegaram pelo portão dos fundos da Superintendência da PF, que está sitiada por apoiadores desde o sábado, 7, quando Lula se entregou à Lava Jato para início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês de cadeia.
Em um dos carros, uma Duster branca, o filho mais velho Fábio Luiz Lula da Silva, também conhecido como Lulinha, chegou com os vidros abaixados. Ele desceu carregando uma mochila nas costas. Luiz Cláudio, outro filho de Lula, é visto carregando uma sacola. Lurian, filha do ex-presidente, e neto Thiago, filho de Marcos, também estavam presentes. Eles desceram na portaria dos fundos do prédio, acompanhados do advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins. Lula receberá a família na sala reservada a ele na cobertura do prédio da Polícia Federal, onde está isolado dos demais presos da carceragem. Por volta das 11h quem chegou ao prédio da PF caminhando pelo portão dos fundos foi o advogado e amigo de Lula, Sigmaringa Seixas, ex-deputado petista. A comitiva da família saiu por volta de 12h50, na hora do almoço, e retornou para a visita à tarde.
Depoimento - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram provimento aos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus que pedia a inclusão de depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo em que o petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira Odebrecht para aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno para a futura sede do Instituto Lula.
O advogado apontava contradição, porque apesar de o habeas não ter sido conhecido, houve análise do mérito. Também sustentava existência de omissão na fundamentação da decisão, "pois não teriam sido examinadas as declarações prestadas pela JBS na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nem aquelas constantes na Ata Notarial anexada à inicial". As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
“Não cabe análise de prova nesta etapa do processo”
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para a aferição do cabimento ou não do habeas, deve ser examinado o contexto fático, não havendo contradição. "Eventual e flagrante ilegalidade pressupõe a incursão do órgão julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decisão impugnada", afirmou Gebran.
Quanto à omissão apontada, o desembargador reforçou que não cabe análise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir à inclusão ou não no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran. "Inviável em sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau", explicou Gebran. O desembargador ressaltou ainda que não cabe à parte insurgir-se em embargos de declaração contra os fundamentos invocados pelo órgão julgador para tomar a decisão, devendo a modificação pretendida ser buscada na apelação criminal.
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