sexta-feira, 20 de abril de 2018

Lei aumenta pena para motorista embriagado que gerar vítimas com lesões graves, gravíssimas ou morte

Lei aumenta pena para motorista embriagado que gerar vítimas com lesões graves, gravíssimas ou morteEm 19 de dezembro de 2017 foi criada a Lei nº 13.546. A lei aumenta as penas para os condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou qualquer outra substância entorpecente, e que tenham sido considerados culpados em acidentes que tenham gerado vítimas com lesões graves, gravíssimas ou fatais. Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima com lesão grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima morta
(homicídio), a pena é de 5 a 8 anos de reclusão. Fiança – Caberá apenas a um juiz arbitrar fiança nesses casos. Segundo o Artigo 322 do Código de Processo Penal Brasileiro, a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, isto é, nos casos de detenção ou prisões simples. Com a nova lei as penas máximas são superiores a 4 anos.

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