Nas escolas de Olindina e Crisópolis, no nordeste da Bahia, foi divulgado um ofício emitido pelo juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, que determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais, que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. As informações são do site Migalhas.
Segundo o documento, a escola que descumprir a determinação poderá pagar multa. O magistrado já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.
“A lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a Secretaria de Educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”.
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