Os juízes eleitorais 22ª e 23ª Zonas com sede em Jequié, respectivamente Dr. Paulo Henrique O. Lorena e Dr, Luciano Ribeiro Guimarães Filho publicaram Portaria Conjunta nº 02/2018, “visando resguardar a integridade do processo eleitoral, bem como salvaguardar direitos e garantias dos eleitores”, determinaram a proibição e a distribuição de bebidas alcoólicas no município de Jequié, zona urbana e rural durante todo o dia 7 de outubro de 2018, desde a zero hora até as 23h (primeiro turno) e, também no dia 28 de outubro de 2018, no mesmo período, caso eventualmente haja segundo turno das eleições.
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