A Justiça da Bahia expediu uma liminar proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintêndencia de Trânsito de Salvador (Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A informação foi divulgada na sexta-feira (16) pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que moveu uma ação pedindo a proibição. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14). Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determina multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente. Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos devem enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz diz que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. O condutor que não pagou o IPVA ao longo do ano de 2018 ainda pode regularizar a situação, obtendo desconto de 70% no valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal. Se ainda não tiver sido notificado, o contribuinte pode fazer o pagamento nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, com o número do Renavam. O imposto também pode ser quitado através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado no Canal Inspetoria Eletrônica (clicar em “IPVA” e depois em “DAE para pagamento”)
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