sábado, 3 de novembro de 2018

MPF pede afastamento e bloqueio de bens de dois prefeitos baianos

Prefeitos Eures Ribeiro e Ítalo Anunciação na mira do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o afastamento imediato e o bloqueio de bens do prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro (PSD), e do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação (PSD). O MPF solicitou o bloqueio de R$ 12 milhões em bens dos prefeitos, outras três pessoas e uma empresa envolvida no esquema. O pedido está em sigilo, mas o site  Bahia Notícias teve acesso ao documento. Os prefeitos do PSD são investigados pelo envolvimento em um esquema de enriquecimento ilícito na fraude de licitações e superfaturamento na contratação do transporte escolar, reforma e construção de escolas, fornecimento de materiais escolares e de combustíveis no município de Bom Jesus da Lapa. O afastamento imediato do cargo foi pedido, segundo o MPF, em razão da ação dos gestores para tentar atrapalhar, com intimidação e chantagem, as investigações que apuram desvio de recursos públicos.
No esquema, que teria iniciado em 2013, Eures e Ítalo contrataram irregularmente, de acordo com o MPF, a empresa Prestação de Serviços, Transporte e Locação Ltda (PSTL), com sede em Serra do Ramalho. A empresa é a responsável pelo transporte escolar do município de Bom Jesus da Lapa.  Além de Eures e Ítalo, são investigados e foram alvos dos pedidos de bloqueio de bens o ex-secretário de Transportes e atual secretário de Infraestrutura e Serviços do município, o vereador licenciado Fábio Nunes Dias, e Marcondes Barbosa Ferreira, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação. O MPF pediu afastamento dos prefeitos pelo prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado. Caso a solicitação seja atendida pela Justiça Federal, eles ficam proibidos de frequentar ou acessar as dependências das prefeituras municipais de Bom Jesus da Lapa e de Serra do Ramalho, como também as respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento.

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