Mais de duas dezenas de clubes da elite do futebol brasileiro podem ter que dar adeus ao patrocínio da Caixa Econômica Federal, presente na maioria das camisas das Séries A e B. Em acórdão nesta quarta-feira (28), o TCU (Tribunal de Contas da União) definiu que é “irregular a prorrogação de contratos de patrocínio” de empresas estatais, uma vez que os mesmos “não se constituem em serviço de natureza contínua”. Todos os contratos entre Caixa e clubes vencem entre dezembro e abril próximos. Também devem ser afetados contratos com confederações como as de vôlei, desportos aquáticos e atletismo, patrocinadas há décadas pelas mesmas estatais. O acórdão 2770, que teve como relator o ministro Vital do Rêgo, é derivado de um processo aberto pelo TCU em 2016 e que promoveu auditorias em contratos de patrocínios de diversas empresas estatais, entre elas o Banco do Brasil, a Petrobras e o BNDES, além da Caixa, que são alguns dos mais importantes patrocinadores do esporte brasileiro.
Desde 2014 os contratos de patrocínios das estatais são regulados por uma instrução normativa da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República). Ali aparece escrito que “para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato”. O documento cita, como contrapartidas, basicamente a exposição das marcas. Pelo atual modelo, o contrato de patrocínio da Caixa, um banco estatal, com os clubes, se assemelha àqueles comuns no setor privado. A Caixa faz o aporte financeiro e, em troca, o clube patrocinado entrega, como contrapartida, visibilidade para a Caixa. Não há exigência de comprovação de como o dinheiro foi gasto.
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