terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Carnaval de 2019 será o primeiro em que assédio sexual é considerado crime


Carnaval é período de festa, alegria, fantasia e curtição – com responsabilidade. Mas, infelizmente é comum serem visto casos de homens importunando as mulheres para beijá-las ou tocá-las sem o consentimento das mesmas, o que gera todo um constrangimento e indignação para elas. Contudo, pela primeira vez, neste ano, quem realizar o ato estará cometendo um crime, que pode render até cinco anos de prisão.
A medida está prevista no artigo 215-A da Lei Federal 13.718/2018 – sancionada em setembro passado pelo Presidente da República em exercício, o Ministro do STF, Dias Toffolli – que alterou trechos do Código Penal, que é de 1940, para tipificar, entre outros os crimes de importunação sexual. Na norma atual, está exposto que “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, pode render uma pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Para se ter uma ideia da rigidez da pena, a punição é mais pesada do que para aquelas pessoas que cometem homicídio culposo, quando não há intenção de matar, cuja penalidade varia de um a três anos de prisão. Antes, um homem que cometesse um ato de importunação sexual, estava enquadrado na chamada Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). Porém, conforme o artigo 61 – que foi revogado pela Lei atual – a punição era o pagamento de multa e a assinatura de um termo circunstanciado.

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