terça-feira, 26 de março de 2019

Procuradoria vai recorrer da decisão que soltou Temer

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão que soltou o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, na tarde de ontem. A liminar foi concedida pelo desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), que é o relator do caso. A expectativa do MPF é recorrer para que os habeas corpus sejam julgados pela 1ª Turma do tribunal. A questão estava na pauta deste colegiado para a sessão da próxima quarta-feira, 27, a pedido do próprio Athié. Porém, o desembargador antecipou uma liminar que soltou os acusados.
O desembargador alegou que, até o momento, o que se tem são “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”. Ele afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal.
Desembargador - Ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afirmou ‘não ser contra a Operação Lava Jato‘, mas contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a Operação Descontaminação, e mandou o emedebista para a cadeia. “Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, ressalta.
Além de Temer e Moreira, o desembargador também mandou soltar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e o empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase. Na sexta-feira, 22, o magistrado havia enviado o pedido de habeas do emedebista para a 1ª Turma do TRF-2, para que fosse julgado na quarta, 27. Após a decisão, o julgamento saiu da pauta. “Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, anotou o magistrado.
O inquérito que levou Temer, Lima e o ex-ministro Moreira Franco à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.
“Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”, reforçou o desembargador.
O desembargador afirma que a ‘decisão não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado’. Só essa circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão”.
“Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”, escreveu.

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