quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Chega ao Senado MP do Mais Médicos, que vence nesta quinta-feira

Profissionais do Mais Médicos em atendimento na Ilha do Marajó, no Pará

20.03.2015 Programa Mais Médicos, Estado do Pará, Ilha do Marajó cidade de Breves, Brasil. Programa Mais Médicos, Estado do Pará, Ilha do Marajó cidade de Breves, Brasil.     O principal objetivo do programa “Mais Médicos” é reduzir as desigualdades de saúde ampliando o “Programa Saúde da Família” reduzindo as disparidades no acesso a serviços de saúde de qualidade que continuam atingindo grande parte da população brasileira. O Programa é congruente com o plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil 2022 o que vai acelerar os avanços nas realizações das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Nações Unidas.     Até o momento o Programa Mais Médicos conta com 14,168 médicos, do qual 11,429 são administrados pela OPAS. Os médicos que participam do programa trabalham em 3,785 municípios e 34 comunidades indígenas. O programa Mais Médicos atende a uma população de mais de 48.6 milhões de brasileiros e conta com uma cobertura de 100% de todos os municípios que se aplicaram para o programa.
Fonte: Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 890/2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A MP perde a vigência nesta quinta-feira (28) e ainda precisa ser votada pelo Senado. Ela é o primeiro item da pauta da sessão plenária marcada para as 17h desta quarta-feira.


A principal novidade do projeto de lei de conversão é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
O projeto de lei de conversão foi elaborado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que foi o relator da comissão mista que analisou a medida provisória.

Locais vulneráveis

Segundo a MP, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.
Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.
Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.

Agência


Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina.
Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.
Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.
Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Gratificação


O texto aprovado prevê aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de valor maior paga a profissionais não médicos dessa carreira.

Revalida


Os deputados retiraram do texto o trecho que regulamentava o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. O assunto foi aprovado no Projeto de Lei 4.067/2015, do Senado, cuja votação no Plenário da Câmara ocorreu logo antes da MP.

Também foi retirado do texto um dispositivo que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.







Fonte: Informações da Agência Câmara Notícias

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