A Suprema Corte de Cassação da Itália negou, nesta terça-feira (19), o pedido da Defesa de Cesare Battisti para reduzir a pena do cliente de prisão perpétua para 30 de cárcere. A Corte julgou o recurso da defesa como “inadmissível”.
Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos em 1970, quando militava pelo grupo Proletários Armados Pelo Comunismo |
Em maio, a Corte de Apelação de Milão já havia negado o mesmo pedido.
Os advogados de Battisti defendem a comutação da pena, porque –
segundo eles – o tempo de condenação imposto deveria ser condizente com a
legislação brasileira, que tem limite de 30 anos de prisão.
Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos em
1970, quando militava pelo grupo Proletários Armados Pelo Comunismo.
Em 2007, já em território brasileiro, o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Battisti – mas o então presidente Lula decidiu mantê-lo no país. O italiano foi solto em 2011.
No fim de 2018, o ministro Luiz Fux emitiu uma nova ordem de prisão,
que culminou na captura de Battisti, em Santa Cruz de La Sierra, na
Bolívia, e na extradição para a Itália.
A Justiça da Itália defende que, como Battisti foi entregue pela
Bolívia e não pelo Brasil, o acordo de extradição firmado em 2017 entre
brasileiros e italianos não tem valor.
Com isso, os limites de pena estabelecidos pela lei brasileira não
precisariam ser respeitados e Battisti poderia ser condenado à prisão
perpétua.
*Com informações da repórter Letícia Sestini - JOVEMPAN
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