O governo da Bahia anunciou que vai intensificar a fiscalização aos empresários que cobram o ICMS do consumidor final e não repassam o valor devido ao fisco. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que não pagar o imposto declarado é crime de apropriação indébita tributária.
Foto: Reprodução / Blog Fácil 123 |
O assunto tem gerado discussões no estados desde que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou um empresário pela reincidência no crime, em novembro. Em seguida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Polícia Civil informações sobre 587 contribuintes que acumulam R$ 307 milhões em débitos declarados e não pagos.
“Se havia ainda alguma dúvida sobre a ilicitude desta prática, perpetrada por alguns empresários que se utilizam destes valores em benefício próprio, apropriando-se de forma indevida do tributo pago pelos consumidores, agora não resta nenhum questionamento, decidida que foi a questão pela mais alta corte do país”, afirma o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.
O titular da Sefaz, Manoel Vitório, também destaca a relevância da decisão. Para ele, o novo marco estabelecido pelo Supremo "dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal". Vitório preside o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária nas esferas cível e criminal.
O Comitê é composto pela Sefaz, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo TJ-BA e pelo Ministério Público Estadual (MPE), responsável por sua secretaria-executiva.
Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o estado vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime.
“Se havia ainda alguma dúvida sobre a ilicitude desta prática, perpetrada por alguns empresários que se utilizam destes valores em benefício próprio, apropriando-se de forma indevida do tributo pago pelos consumidores, agora não resta nenhum questionamento, decidida que foi a questão pela mais alta corte do país”, afirma o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno.
O titular da Sefaz, Manoel Vitório, também destaca a relevância da decisão. Para ele, o novo marco estabelecido pelo Supremo "dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal". Vitório preside o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária nas esferas cível e criminal.
O Comitê é composto pela Sefaz, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo TJ-BA e pelo Ministério Público Estadual (MPE), responsável por sua secretaria-executiva.
Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o estado vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime.
***Fonte: bahianoticias
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