quinta-feira, 23 de abril de 2020

TJ nega pedido do Restaurante Coco Bambu para reabrir durante pandemia do coronavírus

João Oliveira Wenceslau Guimarães-BA

(Foto: Google Street View)


O desembargador José Cícero Landin, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do restaurante Coco Bambu para reabrir com redução no atendimento em 50%. O estabelecimento alegou contradições entre o decreto municipal e o decreto presidencial que restringiu o funcionamento de estabelecimentos para conter a pandemia do coronavírus.  

O restaurante alegou que, como uma empresa nacionalmente conhecida e respeitada por sua atuação e produção de alimentos à base de frutos do mar, seguem rigorosos protocolos de higiene, conservação e limpeza para garantir a integridade dos produtos vendidos aos consumidores. Sustentou que desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a doença como uma pandemia, dobrou os cuidados na produção e na higiene de seus ambientes, adquirindo grande quantidade de álcool em gel, máscaras e luvas para colaboradores, produtos desinfetantes, detergentes e toda a linha de higiene. Além do exposto, as mesas foram cuidadosamente remanejadas, bem como algumas delas retiradas dos salões dos estabelecimentos, a fim de respeitar uma distância mínima de dois metros de uma mesa para outra, tendo sido passadas ainda diversas orientações aos colaboradores tais como, em hipótese alguma, manter contato físico entre si ou com os clientes, assim como orientação de asseio a cada troca de mesa com álcool 70% (setenta por cento), cuidados ao servir e conceder/recepcionar valores por força da conta. 


Indica que no Decreto Municipal 32.280/2020, o prefeito de Salvador, ACM Neto, determinou a suspensão de todas as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres por 15 dias, que foram prorrogados por mais 15 dias. Com isso, a empresa está com grandes limitações para o exercício de suas atividades, com o veto de acesso de consumidores, “o que por obvio inviabiliza a continuidade do negócio”. Sinaliza que, entretanto, dois dias antes do decreto municipal, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto Federal 10.282/2020 para definir os serviços e públicos e essenciais.  Aduz que o decreto municipal defende a paralisação total do serviço, autorizando apenas o funcionamento para entrega/ delivery, enquanto que o decreto federal flexibiliza o funcionamento da atividade empresarial.  

Na decisão, o desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os governos estaduais e municipais podem determinar medidas restritivas para combater o coronavírus e definir quais atividades serão suspensas e quais serão os serviços que não poderão sofrer interrupção. Por essa razão, negou o pedido do Restaurante Coco Bambu para reabrir durante o período da quarentena. 

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