quarta-feira, 10 de junho de 2020

Ministros do STF dirão hoje se pretendem ou não cumprir a Constituição

João Oliveira Wenceslau Guimarães-BA

Foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (10) se o malfadado inquérito da censura avança ou para por aqui.

Os ministros vão analisar pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que pede a suspensão das investigações.

A sessão plenária será realizada por videoconferência.

É o tal inquérito 4781, instaurado inconstitucionalmente em 14 de março de 2019, sob o sistema inquisitório. Uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito.

O inquérito foi aberto nos termos do artigo 43 e seguintes do Regimento Interno do STF, de acordo com despacho exarado por Dias Toffoli.

A gravidade da situação é evidente: o artigo 43 do Regimento Interno do STF não é proveniente da Constituição nem da lei: provém de um mero 'regimento interno'.

Risível, se não fosse trágico, o desvio de finalidade que Toffoli atribuiu ao referido artigo.

Eis o teor do art. 43 do RISTF:

“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.
O ministro Dias Toffoli conseguiu transformar o que já era absurdo num verdadeiro circo dos horrores: alegou que embora os supostos crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo (ou seja, ele admite isso), os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, "são o tribunal".

Não existe uma única linha na Constituição nem na Lei que tenha conferido poderes ao STF para agir com tamanha desfaçatez, adulterando o RISTF para poder instaurar inquérito sob o sistema inquisitorial.

Hoje, os 11 ministros decidirão.

Vamos aguardar.


Por Jornal da cidade online

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