terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

STF reconhece imunidade tributária da Codeba para não pagar IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária da Companhia das Docas da Bahia (Codeba). A ação foi parar no STF após um recurso extraordinário com agravo da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reconheceu a imunidade tributária do órgão para não pagar IPTU. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.

Foto: Divulgação
O Município de Salvador alegou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contrariou a Constituição Federal e que a Codeba tem “natureza jurídica de sociedade de economia mista e cobra tarifa pela prestação de tais serviços a sua clientela”. 
Assevera que, “ao contrário do que sinaliza a decisão agravada, a jurisprudência do STF ainda não fixou de modo pacífico os limites da imunidade tributária recíproca, extraíveis do § 2º do art. 173 e dos §§ 2º e 3º, in fine, do art. 150, notadamente quando se trata de sociedade de economia mista que exige contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos serviços disponibilizados a sua clientela”.
No voto, a ministra pontua que o Decreto 9760/1946 diz que instalações portuárias são imóveis da União, e que o pedido da municipalidade não deve prosperar. A ministra afirma que o TJ-BA entendeu que a cobrança de IPTU da Codeba viola a Constituição Federal. 
 
“A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional”, diz a relatora no voto. A ministra lembra que há uma série de precedentes na Corte, como no caso da Codesp, em que foi reconhecida a imunidade tributária da companhia, que tem 99,97% de controle da União. Cármen Lúcia destaca que a Codeba, além de ser sociedade de economia mista exploradora de atividade portuária, “ocupa bem público de propriedade da União, fazendo jus, portanto, à imunidade tributária recíproca constitucional”.






















***Fonte: bahianoticias
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