A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Avon para reduzir indenização de danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora. Ela foi conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da empregadora.
Condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil, a empresa conseguiu reduzir o valor para R$ 50 mil, depois que seu recurso foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, em que a empresa argumentou que o valor arbitrado à condenação foi excessivamente alto.
Para o relator, Guilherme Augusto Caputo Bastos, o agravo devia ser provido e a indenização reduzida para R$ 20 mil, mas ele foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento do ministro Emmanoel Pereira de que a quantia arbitrada não foi excessiva, e, por isso, negava provimento ao agravo.
ASCOM Força Sindical