Segundo o que foi relatado no processo, a
passageira fazia o trajeto entre Petrolina (PE) e Brasília (DF), em
outubro de 2006. Testemunhas confirmaram que a vítima embarcou sem
problemas de saúde, mas depois de o inseto ter entrado em seu ouvido,
sofreu fortes dores de cabeça, tontura e inflamação.
A viagem chegou a ser interrompida duas vezes para
que ela fosse levada ao hospital, mas não foi possível solucionar o
problema. A passageira ressaltou que somente ao chegar a Brasília, após
atendimento no Hospital de Base, o inseto foi retirado do seu ouvido.
A mulher argumentou no processo que sofreu
constrangimento durante a viagem, sendo alvo de comentários
desagradáveis de outros passageiros.
O TJDFT informou que autora do processo disse que
após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições de trabalhar.
Ela pediu R$ 30 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos danos materiais
e R$ 200 mil pelos lucros cessantes.
Na sentença, o juiz destaca que a limpeza do
ônibus não era adequada, o que causou a presença de insetos no interior
do veículo. "Tal fato conduz inegavelmente ao reconhecimento da falha
na prestação do serviço, porquanto cumpre à ré diligenciar para que os
passageiros possam viajar em condições adequadas de higiene e limpeza"
escreveu em sua decisão.
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