Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi
publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei
que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso
público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para
os infratores. Até então, não havia na legislação do país uma definição
para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores
escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para
enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos
policiais. Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o
Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a
fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta
daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de
concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para
ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em
lei.(vozdabahia)
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