2012: ano escasso,
pobreza no meu sertão, falta d'água, rio seco, carestia, desemprego, violência,
e coincidentemente 2012 também é ano eleitoral!
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM
CONSEQUÊNCIAS
Diante dessas circunstaâncias, como
blogueiro, e homem que gosta da comunicação, venho alertar aos amigos e
conterrâneos, que todo cuidado é pouco, para com determinados políticos, que
descaradamente, se aproveitam de cruéis oportunidades, para tentar nos
corromper, através de propostas ilícitas, como por exemplo: a investida na
tentativa de comprar o nosso voto!
Caso isso aconteça,
principalmente aqui em Wenceslau Guimaraes - Ba, denuncie! Eu acredito na
justiça do meu país, porém, é necessário que nos unamos e não tenhamos medo, de
denunciar quem quer que seja, repito: CASO ISSO ACONTEÇA,
DENUNCIE!!
COMO DENUNCIAR:
Todo
cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de
desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente
ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos
Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem
autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que
cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido
político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à
corrupção eleitoral.
Mas a apresentação da denúncia de
compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também
ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso
encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria
eleitoral, ou ambos).
O ideal é que a informação seja
transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não
implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse
pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os
casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo
de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns
indivíduos.
Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado
a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que
isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso,
comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu
Estado.
Para reflexão:
Você já
participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido
vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus
votos?
Você já assistiu a cenas de distribuição de
cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos? -Fonte:
http://www.lei9840.org.br
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.840, DE 28
DE SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei 9.504,
de 30 de setembro de 1997, e da Lei . 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código
Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997,
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ....
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