Ministros voltaram atrás
em decisão tomada em março depois de um pedido de reconsideração apresentado por
catorze partidos
Julgamento foi concluído com voto-vita do minitros
Dias Toffoli (Dorivan Marinho/AE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
voltou atrás e decidiu autorizar a candidatura dos políticos 'contas-sujas'. Em
março, por 4 a 3, a corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição
o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada
pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal
decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida
eleitoral.
Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas
reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito
de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles
precisarão apenas apresentar suas contas para a obter certidão de quitação
eleitoral, documento necessário para requerer o registro de
candidatura.
O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi
apresentado pelo PT e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB,
DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas argumentaram
que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que
sua eventual adoção deve respeitar o prazo da anualidade – ou seja, deve ser
estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.
Na terça-feira, a questão
foi retomada pelo plenário do TSE. Com o placar empatado em três a três, a
sessão foi interrompida com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta
quinta, ele decidiu acompanhar o voto dos ministros favoráveis ao pedido dos
partidos, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Para eles, quandos as
contas de um candidato são rejeitadas, cabe ao Ministério Público verificar se é
ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral,
que aí sim pode decidir barrar uma candidatura.
Segundo Toffoli, a
legislação eleitoral não exige a aprovação das contas como condição para
disputar eleições. No entanto, ele ressalvou que contas apresentadas 'de maneira
fajuta' devem ser consideradas não prestadas e, portanto, razão para impedir uma
candidatura.
Foram votos vencidos: Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy
Andrighi, a relatora do processo. “O candidato que foi negligente e não observou
os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com
seus deveres", argumentou a ministra Nancy, na sessão de março..
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