domingo, 15 de julho de 2012

Eleições 2012: Tire suas dúvidas

As eleições 2012 ocorrerão no dia 7 de outubro e os eleitores dos 5.556 municípios brasileiros poderão votar no prefeito e vereador de sua preferência. Nas cidades com possibilidade de 2º turno, esta será no dia 28 de outubro. As eleições são um verdadeiro processo e, por isso, podemos dizer que ela não se reduz a apenas o dia da votação. Na verdade, o processo de eleição já começou, interessados já registraram suas candidaturas, coligações já se formaram e os eleitores já podem analisar os candidatos. Mas acontece que em meio a esse processo complexo os eleitores acabam tendo muitas dúvidas e, em virtude disso, o 'WG na Mira' foi atrás de respostas para deixar você mais esclarecido. Confira abaixo !

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar este prazo.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia

Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.

O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.

Todo eleitor pode ser mesário?
Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.

Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita pela Justiça Eleitoral.

É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?
O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.

O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

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