Até o momento, os processos contra os candidatos a prefeitos e vereadores, protocolados pelos promotores eleitorais, estão na primeira instância. A PRE-BA passa a atuar nos casos se as ações subirem para o Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância).
A impugnação pode ser determinada judicialmente em casos de analfabetismo, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), desincompatibilização, desrespeito à cota de gêneros, filiação partidária, quitação eleitoral, domicílio eleitoral e ficha limpa.
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