O
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cantora Rita Lee pague
R$ 245 mil de indenização por danos morais a 33 policiais militares
sergipanos. Eles se sentiram ofendidos pela artista em um show ocorrido
em janeiro de 2012, em Barra dos Coqueiros, em Aracaju. Rita Lee vai ter
que pagar cerca de R$ 7 mil para cada policial em até 15 dias. Se não
cumprir o acordo, vai receber uma multa de 10% sobre o valor da
condenação. A decisão é final e não cabe mais recurso. Durante o show a
cantora se desentendeu com policiais que abordavam pessoas que fumavam
maconha em frente ao palco. Rita Lee foi para delegacia ao final do show
e foi liberada após esclarecimentos. Em janeiro deste ano, o juiz
Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível, proferiu sentença
favorável à cantora, justificando que apesar de desacato ser um crime e
que o comete está sujeito à prisão, o agente público envolvido no evento
não tem direito a ser compensado financeiramente pelo acontecido, pois
deve estar preparado para passar esse tipo de situação.
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