A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1% do
salário por cada novo trabalhador efetivo ou a prazo, entrará em vigor a
1 de outubro, por um período de dois anos, de acordo com a portaria
publicada esta terça-feira.
Pedro Mota Soares, ministro da Solidariedade e da Segurança Social, anunciou a medida |
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira, o "Incentivo Emprego" vigorará entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
No final deste período, "o incentivo está sujeito à avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social".
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador "assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social".
A portaria aplica-se também nas empresas de trabalho temporário, "qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário".
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