O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou a
manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios
em cada unidade da empresa durante o período de greve (veja aqui),
sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada nesta
segunda-feira (23) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O
ministro foi sorteado como relator do dissídio coletivo instaurado pelos
Correios contra federações dos trabalhadores. Segundo a Agência Brasil,
a estatal pedia na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o
ministro Eizo Ono considerou que o limite "ensejaria quase que a
normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do
direito fundamental dos empregados à greve". A manutenção de 40% das
atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços
indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão
obrigados a garantir em caso de greve. A empresa e os representantes dos
funcionários não negociam desde o dia 17, quando a reunião de mediação
com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e
Telégrafos e Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), terminou sem acordo. Entre as reivindicações dos trabalhadores
está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da
inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário,
sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27%
nos benefícios.
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