sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Centros de Formação de Condutores tem até 90 dias para implantarem simuladores

 Os alunos devem passar por cinco aulas no aparelho, com duração de 30 minutos cada

O Detran-BA deu um prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) estejam adequados à Resolução n° 444/2013 do Contran,  obrigando-os o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
Foto: Divulgação/ Detran
Foto: Divulgação/ Detran
O novo condutor deverá passar por cinco aulas no simulador, durando 30 minutos cada, podendo ser ministradas no mesmo dia, desde que possua um intervalo de 30 minutos.
O aparelho simulador possui 26 situações, como condução e circulação em condições atmosféricas adversas, condução e circulação noturna, obstáculos durante a condução, aquaplanagem, condução sob chuva, condução sob neblina, dirigir alcoolizado, entre outras.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Segundo o órgão, até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) possui o aparelho na Bahia.
Relatório - Ao final de cada aula será emitido pelo próprio simulador um relatório, para orientar o profissional que supervisionou a aula na aplicação da melhor orientação pedagógica que atenda às necessidades do aluno.
Para a fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em tempo real.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS.

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