Os alunos devem passar por cinco aulas no aparelho, com duração de 30 minutos cada
O Detran-BA deu um prazo de 90 dias para que os Centros de Formação
de Condutores (CFC’s) estejam adequados à Resolução n° 444/2013 do
Contran, obrigando-os o uso do Simulador de Direção Veicular para
obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação,
reinício de processo ou adição de categoria.
O novo condutor deverá passar por cinco aulas no simulador, durando
30 minutos cada, podendo ser ministradas no mesmo dia, desde que possua
um intervalo de 30 minutos.
O aparelho simulador possui 26 situações, como condução e circulação
em condições atmosféricas adversas, condução e circulação noturna,
obstáculos durante a condução, aquaplanagem, condução sob chuva,
condução sob neblina, dirigir alcoolizado, entre outras.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário
Oficial do Estado. Segundo o órgão, até o momento, apenas a Escola
Pública de Trânsito (Eptran) possui o aparelho na Bahia.
Relatório - Ao final de cada aula será emitido pelo
próprio simulador um relatório, para orientar o profissional que
supervisionou a aula na aplicação da melhor orientação pedagógica que
atenda às necessidades do aluno.
Para a fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão
de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no
Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a
transmissão das aulas em tempo real.
Segundo o diretor do Detran-BA, Maurício Botelho, as aulas só poderão
ser iniciadas mediante a prévia confirmação biométrica e transmissão de
dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS.
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