sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014


  imposto de renda

A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram publicadas nesta sexta-feira (21) no "Diário Oficial da União". Também está permitida a entrega por meio de "tablets" e "smartphones".
Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril em 2014.
Em 2011, o carnaval aconteceu depois do início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser enviadas durante o feriado. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagas em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis "tablets" e "smartphones" (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, que aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, é vedada em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de IR de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Neste ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, que somavam cerca de um milhão de trabalhadores no fim do ano passado, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. O certificado digital custa pelo menos R$ 100. Esse procedimento, porém, não é obrigatório. Quem não quiser ter o documento pré-preenchido pelo Fisco, poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.
Correção da tabela
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
O consultor de finanças pessoais e Diretor Executivo do Grupo PAR, Marcelo Maron, calculou, porém, com base em dados do Dieese, que a tabela de cálculo do Imposto de Renda acumula defasagem de 61,42%, considerando o período de 1996 a 2013. Isso porque a inflação subiu mais do que a correção da tabela nos últimos 18 anos.
“Na verdade, esta é uma forma silenciosa e injusta de aumentar substancialmente a carga tributária sobre os assalariados, especialmente os que ganham menos”, avaliou Maron, observando que o limite de isenção deveria ser maior do que o anunciado pelo Fisco.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

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