Uma portaria publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União,
nesta segunda-feira (10), propõe ampliar direitos e garantias a
usuários dos serviços de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por
assinatura. O prazo para a implementação das mudanças previstas no
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) varia de quatro meses a um ano. Dentre as
principais melhorias estão o cancelamento de serviço, mesmo sem falar
com um atendente da operadora, por meio da internet ou de uma opção no
menu na central de atendimento telefônico; obrigatoriedade por parte da
operadora de retornar a ligação para o consumidor, caso esta seja
interrompida durante o atendimento no call center, e direito dos
usuários antigos de participar de promoções e não apenas os novos
consumidores. A lista com as mudanças está disponível no site da Anatel.
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